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Bioenergia-espanol Archive for April 2000
15 messages, last added Tue Nov 26 17:13:09 2002

[Date Index][Thread Index]

[RB] En: carvao certificado?



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Apoio/Apoyo: PROLEÑA/Nicaragua  <http://www.sdnnic.org.ni/prolena>
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menssagem enviada por "Porto e Miranda ADV. ASS." <portomiranda@zaz.com.br>

>To: <rmiranda@sdnnic.org.ni>
>Cc: <bioenergia-l@jatoba.esalq.usp.br>, <alcirrca@zaz.com.br>,
>        <rmoura@plantar.com.br>,
>        "CMM - UNIDADE AGROFLORESTAL" <cmmagro@vazante.com.br>,
>        "Refloralje" <refloral@net.em.com.br>,
>        "Amyra El Khalili" <amyra@netdoctors.com.br>,
>        "Karina Tatagiba Bessa" <karina.tatagiba@belgomineira.com.br>,
>        <juridico@sosmatatlantica.org.br>
>Subject: En: carvao certificado?
>Date: Tue, 18 Apr 2000 15:39:22 -0500
>X-MSMail-Priority: Normal
>X-Mailer: Microsoft Outlook Express 5.00.2314.1300
>X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V5.00.2314.1300
>
>>  Caro Alcir Ribeiro.
>>      Venho tentar falar sobre o suscitado por V. Sa., a respeito da
>> certificacao do carvao vegetal.
>>      Volto para a distincao entre o selo de proscedencia ambiental, e a
>> certificacao ambiental. No caso do selo, o produtor deve se enquadrar nas
>> condicoes e determinacoes legais que regularem a materia relativa ao
>> produto. Não seria prudente de nossa parte querer modificar a Lei 9.605.
>Fato é
>> que a propria lei determina o uso de um documento, mas não possui esse
>> mecanismo de cobertura para o produto de origem vegetal, e e esta nossa
>> proposta, preecher a lacuna deixada na regulamentação, atendendo-se assim
>a
>> determinação legal e possibilitando ao empresariado, trabalhar de forma
>> legal, atendendo os preceitos contidos na lei. Hoje existe a exigibilidade
>> de um documento, mas o mesmo não existe, com exceção do Estado de Minas
>> Gerais, onde o documento foi criado pelo IEF, e vem sendo implementado a
>um
>> bom tempo.
>>      Aqui o produtor se enquadra nas normas legais, e  assim atinge a
>> condicao de adquirir o documento obrigatorio ao comercio de determinadas
>> mercadorias.
>>      No caso da certificacao, nao existe esta obrigatoriedade por parte do
>> produtor ou comerciante. Ele a procura vizando reconhecimento e respaldo
>> para suas atividades. Para conseguir a certificacao ele se submete as
>normas
>> da certificadora.
>>      O questionamento proscede mas nao desvia a finalidade da
>certificacao.
>>      Tanto empresarios quanto certificadores, estão tratando do problema e
>> analisam os condicionantes do referido aproveitamento. Uma serie de
>estudos
>> vem sendo implementados no sentido de melhor uso dos recursos. Fato é que
>> esses produtos, denominados  pirolenhosos,  ainda nao encontram procura
>pelo
>> mercado consumidor. Não resolve o problema, o fato do certificador exigir
>> uma solucao para a fumaca (que se dá no aproveitamento da mesma para a
>> produção de outros produtos), se nao existir mercado para comercializar
>> esses referidos produtos.
>>     Lembro que a fumaca condensaria e viraria um liquido, que seria mais
>um
>> lixo, de solucao ambiental  mais complicada que no caso da fumaça. As
>empresas
>> certificadas pelo FSC tem o compromisso de resolver esta situacao o mais
>> rapido possivel, algumas empresas que sao certificadas e que são do meu
>> conhecimento estao em fase final de criacao de produtos para o
>>  aproveitamento desta fumaca criando não só produtos, mas também
>colaborando
>> para a existencia de um mercado consumidor para os mesmos.
>>     Acredito que a solucao ambiental passe por uma melhor valoração e
>> aproveitamento desses produtos, uma vez que é certo que o deposito e
>> reciclagem destes originados de fumaça, e mais onerosa e menos eficiente
>do
>> quando nos referimos a fumaça em espécie.
>>     Atenciosamente.
>>          Vinicius Porto.
>
>
>
>
>> > > Prezados(as),
>> > >
>> > > O questionamento levantado pelos colegas, me fez lembrar sobre a
>> > > efetividade da certificacao florestal.
>> > > Como o orgao certificador, avalia as empresas que comercializam o
>carvao
>> > > vegetal, que nao possuem sistemas de condensacao de fumaca nas
>> > carvoarias?
>> > > Essa e uma condicao necessaria, ou existem outras medidas mitigadoras?
>> > > E com relacao ao projeto de selo de procedencia ambiental do carvao
>para
>> > > churrasco, existem restricoes neste sentido?
>> > >
>> > > Alcir Ribeiro C. de Almeida
>> > >
>> > > >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>> > > Rogerio Carneiro de Miranda
>> > > Asesor Tecnico Principal
>> > > PROLENA/Nicaragua
>> > > Apartado Postal C-321
>> > > Managua, Nicaragua
>> > > TELEFAX (505) 276 2015, 270 5448
>> > > EMAIL: rmiranda@sdnnic.org.ni
>> > >
>> >
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>> >
>>
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			Rogerio Carneiro de Miranda
			Asesor Tecnico Principal
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			Apartado Postal C-321 
			Managua, Nicaragua
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